TJRJ - 0826130-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:35
Sentença em Audiência
-
18/12/2024 00:35
Homologada a Transação
-
16/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826130-04.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:31
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015779-84.2019.8.19.0208
Lucia Cristina de Almeida Lages Coelho
Cedae
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2019 00:00
Processo nº 0813062-65.2024.8.19.0087
Thays Milao da Silva Rodrigues
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Guilherme Teixeira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 15:12
Processo nº 0836154-10.2022.8.19.0001
Giovanna Vitoria de Khede
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Cynthia Maria da Silva Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 10:10
Processo nº 0827883-76.2024.8.19.0054
Kathlen Lorraine Alves de Freitas
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Joao Pedro Pires e SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 11:26
Processo nº 0818423-74.2022.8.19.0203
Claudio Mello Cholodovskis
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Denise da Silva Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 18:38