TJRJ - 0807204-58.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0807204-58.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SEIXAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certidão Certifico que a parte ré apresentou o Recurso de Apelação tempestivamente, estando as custas recolhidas corretamente.
Ao apelado em contrarrazões, após o que serão os autos remetidos ao E.TJ/RJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE -
12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JULIANA BERNARDO LIMA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807204-58.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SEIXAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos de declaraçãoopostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROSANA SEIXAS DA SILVA, condenando a embargante a realocar o medidor de energia elétrica para local mais próximo da residência da parte autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
A embargante sustenta, em síntese, que há omissãona sentença quanto à necessidade de a parte autora preparar o local adequado para a instalação do medidor, conforme dispõe o art. 30 da REN 1000/2021 da ANEEL.
Alega, ainda, a impossibilidade fáticade cumprimento da obrigação determinada, por ausência de espaço físico adequado.
Contudo, os embargos não merecem acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação da prova produzida.
No caso, não se verifica qualquer vício que autorize a modificação do julgado.
A sentença embargada é clara ao determinar a realocação do medidor para local mais próximo da unidade consumidora, compatível com o uso da autora.
Eventual necessidade de adequação do espaço físico poderá ser verificada na fase de cumprimento de sentença, caso a obrigação dependa de providências a cargo da parte autora.
Além disso, a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação, por ausência de espaço, não configura omissão, obscuridade ou contradição, mas sim tese defensiva que deveria ter sido devidamente comprovada e suscitada oportunamente, não cabendo sua rediscussão nesta via.
Assim, os embargos opostos representam mera inconformidade com o julgado, sem que se identifique qualquer vício a ser sanado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaraçãoopostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e cumpra-se o que for pertinente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
13/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de JULIANA BERNARDO LIMA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Certidão Processo: 0807204-58.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SEIXAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que os embargos de declaração opostos no id.136325356 são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CARINE CAMARGO DA SILVA -
26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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05/01/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 28/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
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10/05/2022 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/04/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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