TJRJ - 0802880-49.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802880-49.2022.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREIRO DE JESUS, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA, ROSA EMILIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI, JORGE PAULO DE OLIVEIRA RÉU: ANA ELOÍSA BARRA JUSTINO, MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO 1) Nos termos da decisão do id. 26892383, a liminar foi deferida, determinando a paralisação de toda e qualquer obra no local objeto da lide.
Dessa forma, deve a parte ré se abster de realizar qualquer intervenção no imóvel, sob pena de multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada modificação realizada no imóvel, observada a certidão do id. 29531414.
Intimem-se as partes. 2) Após, subam ao E.
TJERJpara apreciação do recurso do id. 196955184, bem como das contrarrazões do id. 205961414.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:37
Outras Decisões
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12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de BERNARDO DE MOURA ALEGRIA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO DE MOURA ALEGRIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:05
Expedição de Informações.
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23/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:50
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:48
Juntada de contra-razões
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802880-49.2022.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREIRO DE JESUS, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA, ROSA EMILIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI, JORGE PAULO DE OLIVEIRA RÉU: ANA ELOÍSA BARRA JUSTINO, MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO Antes de os autos serem remetidos à segunda instância, intime-se a parte ré sobre o alegado no id. 202781741, a respeito do descumprimento da liminar concedida no id. 26892383 e a fixação de multa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 17 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802880-49.2022.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREIRO DE JESUS, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA, ROSA EMILIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI, JORGE PAULO DE OLIVEIRA RÉU: ANA ELOÍSA BARRA JUSTINO, MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO 1) Indefiro o requerimento do id. 193878808, já que necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença.
A liminar concedida no id. 26892383 e mantida na sentença se refere à paralisação da obra.
Intimem-se. 2) Com as contrarrazões ao recurso de apelação do id. 196955184 ou decorrido o prazo, certifique-se e subam ao E.
TJERJ, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:31
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802880-49.2022.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREIRO DE JESUS, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA, ROSA EMILIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI, JORGE PAULO DE OLIVEIRA RÉU: ANA ELOÍSA BARRA JUSTINO, MACGYVER MAGALHAES DE OLIVEIRA CARNEIRO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por LIDIA AURELINA DE OLIVEIRA LOUREIRO DE JESUS, MARCIA HELENA DE OLIVEIRA, ROSA EMÍLIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI e JORGE PAULO DE OLIVEIRA em face de ANA ELOÍSA BARRA JUSTINO e MACGYVER MAGALHÃES DE OLIVEIRA CARNEIRO, sob alegação de esbulho possessório.
Os autores, em síntese, afirmaram que são possuidores de uma casa situada na Praia Grande Araçatiba, Ilha Grande, nesta cidade, desde 29 de outubro de 1996, quando do falecimento de Aurelina Barra de Oliveira, genitora dos autores.
Alegaram que a falecida Aurelina recebeu a casa por herança de seu pais Adélia Martins Barra e Gaudêncio Barra e, em conjunto com os irmãos Antônio Barra e Dinah Ramos Barra, dividiram a casa em três partes, sendo que a finada Aurelina ficou com o imóvel designado por Praia de Araçatiba, CS 111, C2, Praia Grande, Ilha Grande, Angra dos Reis.
Aduziram que com o recente falecimento de Antônio Barra, irmão da finada Aurelina, a primeira ré, que é filha de Antônio, no dia 27 de junho de 2022 invadiu o imóvel dos autores, quebrou uma parede e o interligou ao imóvel deixado por Antônio.
Asseveraram que a primeira ré se recusou a desocupar o imóvel e ainda colocou o segundo réu para trabalhar como pedreiro no bem, bem como retirou os bens do local.
Requereram a reintegração na posse do imóvel objeto da lide, bem como a condenação dos réus a recolocarem os bens no imóvel.
Decisão do ID 26892383 que deferiu a liminar em parte para paralisação das obras.
O segundo réu, devidamente citado no ID 29531414, não apresentou contestação, conforme certidão do ID 43710664, pelo que teve decretada a revelia no ID 43779570.
A primeira ré, devidamente citada, apresentou contestação, em que alegou que não havia divisão no imóvel em partes autônomas e que estava apenas realizando obras de conservação.
Afirmou que o imóvel não estava em utilização pelos autores.
Pugnou pela improcedência.
Saneador no ID 62994370.
Sentença do ID 134918076 que homologou a desistência quanto à autora Marcia Helena.
Laudo pericial nos eventos 155250242 e 155254745, com a manifestação das partes nos eventos 158679059 e 160659839.
Audiência de instrução e julgamento realizada em 20 de março de 2025 (ID 179720748 – consta data errada na ata o que ora retifico), em que foram colhidos os depoimentos de testemunhas.
As partes apresentaram alegações finais nos eventos 182935705 e 185086108. É o relatório.
Decido.
Como não existem questões de natureza prévia carecedoras de análise, sejam de índole preliminar, sejam de caráter prejudicial, passa-se diretamente à análise do mérito da causa.
No mérito, o pedido merece acolhimento.
A demandada confirmou em sua contestação que o imóvel pertence também aos autores, confirmando em parte os relatos da inicial de que o bem era oriundo de herança dos genitores das partes, que eram irmãos.
Entretanto, diversamente do que pontuado na defesa da primeira ré, no curso da instrução processual, em especial pelos depoimentos das testemunhas, ficou devidamente demonstrado que o imóvel inicial dos patriarcas (avós das partes) fora dividido entre os genitores dos autores e da primeira ré, o que afasta o argumento desta de ausência de divisão do bem.
A parte ré não produziu prova oral a contrapor a informação das testemunhas de que não só havia divisão do imóvel originário, mas também de que a parte ocupada era anteriormente possuída exclusivamente pela genitora dos autores e, após o seu falecimento no ano de 1996, pelos demandantes.
A prova pericial também confirmou que a primeira ré efetuou a derrubada da parede divisória das posses, muito embora tenha esclarecido que não fora possível levantar nos documentos e in loco a existência da exata divisão entre as partes.
Desta forma, como a primeira ré providenciou a retirada da parede divisória, restou evidenciado o esbulho possessório, que deve ser corrigido através desta ação, com a restituição da posse aos autores.
Deverá a primeira ré, ainda, restituir eventuais bens retirados do local e que integrava, a parte pertencente aos autores.
Por fim, a pretensão em desfavor do segundo réu não pode ser acolhida, já que não estava no local em nome próprio exercendo a posse ou resistindo aos pedidos dos autores, pois fora contratado para prestação de serviço.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos em desfavor do segundo réu (Macgyver).
Sem honorários, já que não compareceu aos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial e reintegro aos autores a posse do imóvel descrito na inicial, qual seja, Praia de Araçatiba, CS 111, C2, Praia Grande, Ilha Grande, Angra dos Reis, pelo que condeno a primeira ré a recolocar os bens eventualmente retirados do local, pelo que torno definitiva a liminar em parte concedida.
Condeno a primeira ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2025 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobre laudo pericial. -
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:29
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 06:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIO MARCIO DA COSTA LEMOS em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 16:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de WAGNER ALMEIDA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 22:23
Decretada a revelia
-
27/01/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MACGYVER PEDREIRO em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS GUIMARAES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI - CPF: *97.***.*70-87 (AUTOR).
-
15/08/2022 08:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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