TJRJ - 0803362-17.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803362-17.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS RÉU: COMÉRCIO DIGITAL LTDA, LOGI BRASIL LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a a pagar ascustas do processo à luz da interpretação a contrariosensu do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada estaem julgado, certifique-se e apure-se o valor das custas devidas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento.
Esgotado o prazo sem comprovação do recolhimento, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, acompanhado das devidas cópias.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:33
Audiência Conciliação não-realizada para 27/09/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/09/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de WANDERSON LUIS BARBOSA LEMOS em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 12:09
Expedição de Informações.
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05/08/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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