TJRJ - 0805519-60.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:16
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805519-60.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PAULINO ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Isso porque faz-se necessária maior dilação probatória, com instauração do contraditória para melhor análise dos fatos e sua dinâmica.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de ciência
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25/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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