TJRJ - 0810054-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
sentença -
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo: 0810054-93.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre manifestação pericial.
NITERÓI, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre manifestação pericial. -
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:25
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS - CPF: *16.***.*37-27 (AUTOR).
-
19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 01:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810054-93.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de renda. 2) Indefiro, ao menos por ora, a antecipação da tutela requerida pela parte autora, eis que a verificação da verossimilhança das alegações autorais depende de mais ampla dilação probatória a ser determinada no momento próprio, bem como do estabelecimento do devido contraditório. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência desta Magistrada, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 4) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 5) Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 25 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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