TJRJ - 0805236-51.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação do id. 213884120, interposto pela parte autora, é TEMPESTIVO, bem como a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ao Apelado.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
08/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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12/03/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 19:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805236-51.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ANTUNES PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, porque sobre o tema vige a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação da presença das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo-se considerar a relação jurídica deduzida em juízo "in statu assertionis", isto é, à vista do que se afirmou.
Dessa forma, qualquer análise quanto a eventual responsabilidade pelos fatos narrados deve ser feita quando do julgamento de mérito.
O ponto controvertido de fato refere-se à responsabilidade pela ocorrência do acidente, o nexo de causalidade, bem como os danos alegados pela parte autora.
Em relação à questão de direito, delimito a responsabilidade da parte ré aos danos alegados pelo autor.
Defiro a prova oral requerida por ambas as partes (ids. 93108018 e 93381709) O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será da ré o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2025, às 13h30min, devendo as partes apresentar seu rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §4º., do CPC.
Advirto as partes que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da comarca de Resende.
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto nos artigos 450 e 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova, devendo o cartório providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, ante o disposto no § 4º, do inciso IV, do art. 455 do CPC.
Em relação ao depoimento pessoal, expeça-se mandado para intimação pessoal da(s) parte(s), fazendo constar a advertência prevista no § 1º do art. 385 do CPC.
Anote-se, na forma requerida no id. 129587340, certificando-se.
Intimem-se.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANTUNES PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL ANTUNES PEREIRA - CPF: *09.***.*76-76 (AUTOR).
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19/07/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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