TJRJ - 0827611-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:57
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 17:12
Outras Decisões
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827611-85.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELLE PEREIRA MENDES EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A A.
NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 19:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2024 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 09/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DOMINGOS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO em 19/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:49
Outras Decisões
-
09/11/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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