TJRJ - 0804184-52.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:36
Juntada de mandado
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11/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804184-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 191306351), referente ao valor depositado (ID 189714713) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, considerando a quitação dada pela parte autora, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
08/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 19:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:11
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:20 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804184-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante manifestação das partes na transação, designo Audiência de Conciliação para o dia 25/02/2025, às 13:20h, a ser realizada de forma presencial, no CEJUSC, no Fórum desta Comarca.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento.
Comunique-se ao CEJUSC.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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27/11/2024 09:31
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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26/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *84.***.*93-23 (AUTOR).
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16/04/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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