TJRJ - 0843793-84.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de PRISCYLLA DO NASCIMENTO GUILARDI em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PRISCYLLA DO NASCIMENTO GUILARDI em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843793-84.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEL VIDAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: PRISCYLLA DO NASCIMENTO GUILARDI 1.
Cite-se a parte ré para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, querendo.
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II da Lei 8245/91); 2.
Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV); 3.
DEFIRO liminarmente a desocupação do imóvel objeto do litígio, com base no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/95, no prazo de 15 dias contados da intimação pessoal do réu, reconhecendo a falta de pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Fica dispensada a caução de que trata o art. 59, § 1º, do mesmo diploma legal, em razão do acúmulo do débito locatício, que substituirá a caução.
Expeça-se o mandado de desocupação de que trata o primeiro parágrafo desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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