TJRJ - 0803376-36.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803376-36.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803376-36.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00060980 RECTE: GILMARA EMILIA TEIXEIRA LAPAGESSE ADVOGADO: LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI OAB/RJ-082240 RECORRIDO: SALAGADUM SERVICOS DE BUFFET LTDA Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença do id. 172661357, pois não houve intimação do patrono da autora para ciência da ACIJ designada no dia 31/10/2024. É o que se conclui do id. 174841344 (e-mail encaminhado pela SGTEC) e da intimação eletrônica do id. 147123229, encaminhada EXCLUSIVAMENTE à autora, GILMARA, e não aos seus patronos.
O Juízo ¿a quo¿ deverá designar nova data de audiência e providenciar a regular intimação das partes e patronos para comparecimento.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 395.
RECURSO INOMINADO 0803376-36.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803376-36.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00060980 RECTE: GILMARA EMILIA TEIXEIRA LAPAGESSE ADVOGADO: LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI OAB/RJ-082240 RECORRIDO: SALAGADUM SERVICOS DE BUFFET LTDA Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
26/05/2025 14:50
Inclusão em pauta
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20/05/2025 10:42
Conclusão
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20/05/2025 10:39
Distribuição
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20/05/2025 10:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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