TJRJ - 0831842-24.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR FIGUEIREDO OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831842-24.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE CABRAL FERNANDES RÉU: CEDAE Em complemento à decisão saneadora de index 129189920: Considerando-se que a parte autora alega que a concessionária ré, embora tenha instalado o hidrômetro sob o nº Y22SG2159860 em sua unidade consumidora, vem efetuando cobranças em seu nome relativamente ao hidrômetro sob o nº Y21SG1413271, que alegadamente pertence ao imóvel de seu vizinho, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, para a solução da controvérsia, notadamente quanto à identificação do hidrômetro que realmente abastece o imóvel da autora e à regularidade das cobranças.
Nomeio perito o engenheiro CLÁUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA (CREA-RJ 2016-127063, e-mail: [email protected]), cujo contato é de conhecimento da Serventia.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculumdo profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo, desde logo, os honorários periciais, de conformidade com a Súmula 360 deste Tribunal, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Tendo em vista que apenas a parte autora, a qual é beneficiária da gratuidade de justiça, requereu a realização da prova pericial, não há se falar em adiantamento do pagamento dos respectivos honorários periciais, mas sim em expedição de ajuda de custo junto ao Sejud.
Aceito o encargo, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC/15.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e, havendo requerimento do perito, expeça-se mandado de pagamento, ou ofício para a ajuda de custo, conforme o caso.
Pontuo que, após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, essa arcará com os honorários periciais ora homologados, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido, na forma do art. 7º, caput da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJ-RJ.
Na hipótese do parágrafo acima, para recebimento dos honorários periciais, deve o expert comprovar a devolução da ajuda de custo recebida do Sejud.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos quanto ao laudo, dê-se vista ao perito, independentemente de abertura de conclusão.
Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, independentemente de abertura de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
27/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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