TJRJ - 0881103-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 25/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881103-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA SILVA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A parte autora não é carecedora de ação, pois há interesse de agir, calcado no binômio necessidade-utilidade de um provimento jurisdicional, consistente na revisão dos valores dos serviços prestados pela concessionária (utilidade), pretensão esta resistida pela parte ré (necessidade).
Ademais, a ausência de tentativa de resolução administrativa não pode se sobrepor ao princípio da inafastabilidade da jurisdição prevista no artigo 5º, XXXV, da CRFB.
O artigo 6º, VIII, do CDC, estabeleceu a facilitação da defesa e dos interesses do consumidor em juízo, possibilitando ao julgador a inversão do ônus da prova quando estiver convencido da verossimilhança das alegações autorais e da existência de efetivo desequilíbrio na relação jurídica, que não se confunde com mera vulnerabilidade genérica.
Não restando nitidamente evidenciada a dificuldade ou impossibilidade de acesso aos meios de prova, não está dispensado o consumidor do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Sendo este o caso dos autos pois a parte autora possui condições técnico-jurídicas de comprovar a irregularidade da cobrança dos serviços públicos, indefiro a inversão pleiteada, restando intacta a aplicação da regra geral de distribuição do onus probandiprevista no artigo 373, do CPC.
Diga a parte autora se possui interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0881103-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA SILVA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando o disposto no artigo 246, §1º-A do CPC e de forma a evitar futuras alegações de nulidade, renove-se a citação por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDREA VALERIO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810970-60.2024.8.19.0008
Luiz Ferreira Abrantes
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:22
Processo nº 0803846-94.2024.8.19.0050
Renato Dias da Cunha
Enel Brasil S.A
Advogado: Jorge dos Santos Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 18:00
Processo nº 0800094-52.2022.8.19.0061
Gabriel Gomes de Almeida da Silva
Raphael Gaspar Ramos Pinto
Advogado: Ricardo Luiz Figueira Guedes Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2022 20:25
Processo nº 0810266-36.2023.8.19.0023
Daniel Ragnar Goncalves Andrade de Lima
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ilan Machtyngier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 13:04
Processo nº 0858043-23.2023.8.19.0021
Vera Lucia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 16:05