TJRJ - 0957495-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
18/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957495-32.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALTAIR REQUERIDO: REGINA STELLA PRICOLA MARZULLO INVENTARIANTE: ISABELA MARZULLO MAIA Dos documentos anexados à inicial se extrai a probabilidade do direito do autor, considerando que o Espólio réu vem restringindo indevidamente o acesso à área comum do condomínio, que não lhe pertence com exclusividade.
Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano consubstanciada na necessidade de realização de obras urgentes, bem como em razão das interferências inadequadas da ré no fornecimento de serviço essencial, qual seja: água..
Assim, defiro a tutela provisória de urgência para determinar à demandada que se abstenha de realizar qualquer obra ou interferência na distribuição atual de água no condomínio, que se utiliza da caixa d´água menor, bem como proibi-la de modificar ou fechar os acessos hoje existentes em qualquer das caixas d´água situadas na unidade 501, sob pena de multa diária de R$ 5 .000 ,00.
Ressalte-se, entretanto, que o pedido de desfazimento de qualquer modificação que já tenha sido efetivada será apreciado apenas por ocasião do julgamento do mérito, dado seu caráter irreversível. 3) Em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, dispenso a realização da audiência de conciliação.Cite-se e intime-se a parte ré por Oficial de Justiça, presencialmente, COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 05:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 05:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
25/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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