TJRJ - 0805592-76.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805592-76.2022.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0805592-76.2022.8.19.0208 Protocolo: 8818/2023.00011892 RECTE: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 RECORRIDO: NATHALIA SENOS E SANTOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE OAB/RJ-171941 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 00:21
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 22:02
Conclusão
-
30/01/2025 14:27
Documento
-
19/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 11:00
Provimento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/12/2024, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 015.
RECURSO INOMINADO 0805592-76.2022.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0805592-76.2022.8.19.0208 Protocolo: 8818/2023.00011892 RECTE: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 RECORRIDO: NATHALIA SENOS E SANTOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE OAB/RJ-171941 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/12/2024, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
26/11/2024 23:31
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 18:06
Conclusão
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 23:55
Decisão
-
10/10/2024 10:00
Retirada de pauta
-
03/10/2024 00:05
Publicação
-
01/10/2024 17:30
Inclusão em pauta
-
22/08/2024 21:04
Conclusão
-
22/08/2024 21:01
Redistribuição
-
21/08/2024 22:27
Recebimento
-
24/08/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 12:11
Remessa
-
26/05/2023 15:39
Remessa
-
26/05/2023 15:38
Documento
-
02/05/2023 00:05
Publicação
-
27/04/2023 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/04/2023 13:34
Inclusão em pauta
-
11/04/2023 14:35
Conclusão
-
11/04/2023 14:34
Documento
-
27/03/2023 00:06
Publicação
-
23/03/2023 12:38
Conclusão
-
23/03/2023 11:00
Provimento
-
16/03/2023 00:05
Publicação
-
09/03/2023 00:05
Publicação
-
07/03/2023 17:22
Inclusão em pauta
-
07/03/2023 16:50
Retirada de pauta
-
07/03/2023 16:49
Decisão
-
02/03/2023 00:05
Publicação
-
01/03/2023 00:41
Inclusão em pauta
-
15/02/2023 15:46
Conclusão
-
15/02/2023 15:43
Distribuição
-
15/02/2023 15:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800308-53.2023.8.19.0014
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Fabio Pereira
Advogado: Amyr Hamden Moussallem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 12:04
Processo nº 0831359-95.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jacqueline da Silva Barbosa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 14:59
Processo nº 0857002-21.2023.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 23:50
Processo nº 0812122-65.2023.8.19.0207
Ingrid Diniz Duarte
Banco Itau S/A
Advogado: Ryan Salomao Bomfim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 17:52
Processo nº 0806588-06.2024.8.19.0208
Maria Auxiliadora Nazareth Pires
Itau Unibanco S.A
Advogado: Andrea Nazareth Pires Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 03:10