TJRJ - 0819330-81.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:14
Outras Decisões
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15/09/2025 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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15/09/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 17/12/2025 12:00 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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12/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0819330-81.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA MARTINS RÉU: RIO ARTE CENTRO LTDA Cumpra integralmente o despacho constante no ID 15861157, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
BELFORD ROXO, 31 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Em atenção ao disposto no artigo 319 do CPC, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico) na forma do inciso art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento. 2) Intime-se a parte autora para que adeque o valor da causa na forma do art. 292, do CPC, esclarecendo a existência de valores da causa distintos. 3) Para fins de verificação da competência, venha ainda comprovante de residência atualizado em nome da autora.
Em caso de comprovante em nome de terceiro, venha declaração de residência acompanhada de documento de identidade do declarante.
Retifique-se a qualificação da autora para que esteja de acordo com o estabelecido no CPC. 4) Para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, venha, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
27/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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