TJRJ - 0094196-20.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:35
Definitivo
-
09/06/2025 13:47
Expedição de documento
-
06/06/2025 18:56
Documento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094196-20.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0249973-73.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01041690 AGTE: JOCENILDA GOMES PIRES AGTE: WANESSA GOMES PIRES ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: RICARDO COELHO DE ARAUJO OAB/RJ-180239 AGDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA.
AGDO: SPE SCP JACAREPAGUÁ I LTDA ADVOGADO: DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER OAB/RJ-132616 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACOLHIMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante.2.
A questão consiste em saber se a alegação de omissão, quanto aos parâmetros estipulados para apuração de eventual saldo devedor, está correta.3.
Entende-se por omissão os casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de ordem pública, e, por consequência, apreciável de ofício, mas não o foi.4.
A despeito da alegação, o Acórdão alvejado foi cristalino quanto às razões adotadas para o provimento apenas parcial do recurso.
Nesse sentido, os parâmetros para cálculo de eventual valor a ser restituído foram corretamente estipulados.5.
A propósito, a embargante não colaciona nenhum vício do julgado, mas razões que visam à reapreciação do mérito, o que não se mostra viável.6.
A solução integral da controvérsia, com fundamentação jurídica adequada, não caracteriza omissão ou contradição.
Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7.
Embargos desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
12/05/2025 18:30
Documento
-
12/05/2025 13:57
Conclusão
-
05/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 16:07
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 18:14
Remessa
-
25/03/2025 11:13
Conclusão
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 17:25
Mero expediente
-
14/03/2025 10:58
Conclusão
-
10/03/2025 15:18
Documento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 15:13
Expedição de documento
-
24/02/2025 19:28
Documento
-
24/02/2025 14:00
Conclusão
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17/02/2025 00:00
Provimento em Parte
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28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 16:25
Inclusão em pauta
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23/12/2024 14:47
Remessa
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17/12/2024 11:17
Conclusão
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03/12/2024 16:48
Documento
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28/11/2024 11:50
Documento
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27/11/2024 12:16
Documento
-
27/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 18:12
Confirmada
-
22/11/2024 18:11
Confirmada
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22/11/2024 18:06
Expedição de documento
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22/11/2024 17:49
Concessão de efeito suspensivo
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14/11/2024 00:05
Publicação
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13/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 203ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** 049.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094196-20.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0249973-73.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01041690 AGTE: JOCENILDA GOMES PIRES AGTE: WANESSA GOMES PIRES ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: RICARDO COELHO DE ARAUJO OAB/RJ-180239 AGDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA.
AGDO: SPE SCP JACAREPAGUÁ I LTDA ADVOGADO: DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER OAB/RJ-132616 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
11/11/2024 16:35
Conclusão
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11/11/2024 16:30
Distribuição
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11/11/2024 15:04
Remessa
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11/11/2024 15:03
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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