TJRJ - 0802211-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:58
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:57
Juntada de petição
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26/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSIMARA NAYARA DA SILVA SALES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROMILDO ARANTES PRATA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802211-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMARA NAYARA DA SILVA SALES, ROMILDO ARANTES PRATA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Impossível, nestes autos, o prosseguimento da execução, tendo em vista a superveniência de um dos impedimentos previstos no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Deverá a parte autora valer-se dos meios próprios, estabelecidos em lei, para habilitar seu crédito no Juízo próprio.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, IV, da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor indicado em id.140799701.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSIMARA NAYARA DA SILVA SALES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROMILDO ARANTES PRATA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JESSICA AMARAL DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/06/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:50
Juntada de petição
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03/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:42
Juntada de petição
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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