TJRJ - 0839242-89.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839242-89.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de OSIAS DE MORAIS DOS SANTOS.
A parte autora requereu a desistência do feito por petição (id 157501407).
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Por conseguinte, é imperiosa a liberação da restrição que recai sobre o veículo (id 148677960), cujo comprovante segue em anexo.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
26/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 07:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:26
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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