TJRJ - 0805599-72.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 18:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
-
13/03/2025 18:38
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805599-72.2022.8.19.0045 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALESSANDRA SILVEIRA OVIDIO RÉU: FABIO CAMPOS Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, redesigno o ato para o dia 13/03/2025, às 16h10min, nos termos já definidos na decisão em ID 154408482.
Intimem-se as partes.
RESENDE, 30 de janeiro de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Tabelar -
30/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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03/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805599-72.2022.8.19.0045 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALESSANDRA SILVEIRA OVIDIO RÉU: FABIO CAMPOS 1- Defiro JG ao réu. 2- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a existência de vínculo locatício entre o réu e o sr.
Edson Ferreira Ovidio e a inadimplência a partir de 13/07/2022.
Defiro a produção de prova documental suplementar e de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora e na oitivas de testemunhas arroladas pelo réu.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da Autora.
Será do Réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
Designo AIJ para o dia 26/02/2025, às 15h30min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da comarca de Resende.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Atente-se o cartório para intimação pessoal da autora, na forma do art. 385, §1º do CPC.
Intimem-se.
RESENDE, 5 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVEIRA OVIDIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO CAMPOS em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVEIRA OVIDIO em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:38
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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