TJRJ - 0809651-04.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 07:31
Juntada de Petição de ciência
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LAIS SCHUENCK DA CUNHA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0809651-04.2023.8.19.0037 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA CORACI DA SILVA MACEDO REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA MACEDO Em linhas gerais, MARIA CORACI DA SILVA MACÊDO promove o presente procedimento visando a expedição de alvará autorizando o levantamento de saldos depositados em instituições bancárias e valores retidos a título de FGTS deixados pelo falecido ANTONIO DE OLIVEIRA MACEDO, seu esposo.
Despacho de id. 10491651, determinando que a requerente apresentasse elementos de prova sobre sua condição de hipossuficiência econômica, bem como a inclusão dos nomes qualificações dos outros herdeiros não representados, ou pleitear o levantamento tão somente de 1/3 dos valores deixados pelo falecido, entre outras providências, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Contudo, apesar de intimada, a requerente quedou-se inerte até o presente momento, não apresentando a emenda, conforme certidão cartorária de id. 152413952. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte requerente, devidamente intimada, não sanou o defeito da petição inicial, deve a mesma ser indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO, o que faço com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça que ora concedo à requerente em razão do documentos de ids. 114996361 e 127922947.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NOVA FRIBURGO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LAIS SCHUENCK DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:36
Declarada incompetência
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09/11/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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28/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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