TJRJ - 0803816-32.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803816-32.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803816-32.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00145880 RECTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 RECORRIDO: MARCOS HENRIQUE DE MIRANDA SCHALCHER ALMEIDA ADVOGADO: LEONARDO DA CUNHA MOURA OAB/RJ-203091 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Recebo os embargos de declaração, os quais são tempestivos, e os acolho, uma vez que, de fato, houve omissão na Súmula de fl. 9.
Desse modo, integro o acórdão para que passe a constar do dispositivo a redação abaixo, mantendo-se inalterados os demais termos: ¿Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação até 30/08/2024, quando então passará a incidir a taxa SELIC, deduzido o IPCA, tudo conforme o art. 406, § 1º, do CC e correção monetária a partir da presente data, pelo ICPA, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se ao entendimento desta Turma Recursal, ressalvado o entendimento desta Magistrada Relatora.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.¿ -
30/04/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2025 00:21
Inclusão em pauta
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06/03/2025 16:21
Conclusão
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06/03/2025 16:20
Documento
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14/02/2025 00:05
Publicação
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30/01/2025 11:00
Provimento em Parte
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23/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 13:56
Conclusão
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08/01/2025 00:34
Inclusão em pauta
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19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 22:56
Decisão
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05/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 05/12/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 012.
RECURSO INOMINADO 0803816-32.2024.8.19.0253 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0803816-32.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00145880 RECTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 RECORRIDO: MARCOS HENRIQUE DE MIRANDA SCHALCHER ALMEIDA ADVOGADO: LEONARDO DA CUNHA MOURA OAB/RJ-203091 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
26/11/2024 22:18
Inclusão em pauta
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16/10/2024 08:59
Conclusão
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16/10/2024 08:56
Distribuição
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16/10/2024 08:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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