TJRJ - 0810532-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de WAGNER VIEIRA DANTAS em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que fl. 19 correspondem ao index 136009571 - À parte autora.
Luciane da C.
Leal - mat. 01/ 28424 -
25/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810532-25.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA PEREIRA DA SILVA, GLC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:46
Declarada incompetência
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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