TJRJ - 0956525-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0956525-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZITA CRUZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Justifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:41
Outras Decisões
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23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956525-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZITA CRUZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
O autor não apresenta o contrato do empréstimo cuja revisão se requer.
O laudo particular apresentado, que visa demonstrar que o método de cálculo dos juros seria ilegal e divergente da informada na contratação foi elaborado unilateralmente e sem o crivo do contraditório.
A ausência de análise do contrato por um perito independente impossibilita a comprovação de verossimilhança dos fatos alegados.
Visto isso tudo, não se constata a probabilidade do direito alegado pela autora, não se prescindindo da dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Tendo em vista a ausência de interesse expresso da parte autora e uma vez que isso não impossibilitará eventual conciliação entre as partes, se posteriormente a requerem, deixo de designar audiência de conciliação neste momento.
Cite-se.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZITA CRUZ - CPF: *91.***.*25-91 (AUTOR).
-
25/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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