TJRJ - 0819231-14.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:39
Decretada a revelia
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12/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Mandado em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ.
CEP 26165-830.
Tel.: (21) 2786-8383.
E-mail: [email protected].
Processo: 0819231-14.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: IRACI NEVES DOS REIS RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV ED.
Parque Brasília, Quadra SIG Quadra 2, lote 420/440, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-420 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
O MM.
Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado.
Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei.
Belford Roxo, 26 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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