TJRJ - 0810976-85.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:19
Outras Decisões
-
21/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:45
Juntada de petição
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0810976-85.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREA BOLELLI EXECUTADO: NIT NET INFORMATICA LTDA, JOSE CARLOS LOURENCO REGO, ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO À parte autora sobre as certidões negativas index 189745823 e 189913226.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0810976-85.2024.8.19.0002 Antigo processo DCP nº 0013804-49.2008.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREA BOLELLI EXECUTADO: NIT NET INFORMATICA LTDA, JOSE CARLOS LOURENCO REGO, ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO DECISÃO Trata-se de feito que tramitava no sistema DCP sob o nº 0013804-49.2008.8.19.0002 e que, em cumprimento a determinação lá proferida, foi redistribuído neste sistema PJe, passando agora a tramitar sob o nº 0810976-85.2024.8.19.0002, na exata fase processual em que se encontrava.
A decisão de index 110349464 (antiga fl. 87) deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada - NIT NET INFORMATICA LTDA - estendendo os atos de constrição ao patrimônio de seus sócios - JOSE CARLOS LOURENCO REGO e ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO.
Foi deferida, pela decisão de index 110376419 (antiga fl. 274), a penhora de imóvel indicado pela credora na petição de index 110376412 (antiga fl. 272), tendo sido expedido ofício para anotação no RGI (index 110376420 - antiga fl. 420), bem como lavrado Termo de Penhora no index 110376423 (antiga fl. 276).
No index 110381653 (antigas fls. 331/332), foi juntado ofício da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, informando a realização de leilão na data de 10/10/2022.
No index 110393688 (antigas fls. 389/391), comparece COOPERATIVA DE CRÉDITO CLÁSSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SICOOB EMPRESAS RJ - CNPJ nº 04.***.***/0001-94 - alegando que o imóvel penhorado é gravado com alienação fiduciária em seu favor, encontrando-se em trâmite a execução extrajudicial da alienação fiduciária, existindo exigência de baixa das indisponibilidades decretadas para fins de registro da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciante e o art. 835, XII do CPC dispõe que, neste caso, a penhora pode recair exclusivamente sobre os direitos do devedor fiduciário sobre o imóvel.
Requer o cancelamento da constrição judicial sobre o imóvel penhorado ou, na eventualidade, a retificação da penhora para recair apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciário, previsto no art. 835, XII do CPC/2015.
Manifestação do leiloeiro no index 110397660 (antigas fls. 693/694).
Certidão atualizada do RGI referente à matrícula do imóvel no index 110403600 (antigas fls. 718/734).
DECIDO: 1.
Oficie-se ao 9º Ofício de Justiça de Niterói requerendo seja aditada à matrícula do imóvel de nº 1360, especificamente com relação ao registro "R-16-M-1360- (PENHORA), datado de 27 de setembro de 2021, para que lá passe a constar que o processo nº 0013804-49.2008.8.19.0002 foi redistribuído no novo sistema PJe, recebendo a numeração - processo nº 0810976-85.2024.8.19.0002, sendo mantidos todos os efeitos da penhora já anotada. 2.
Oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Niterói (index 110381653 - antigas fls. 331/332), dando ciência de que o processo nº 0013804-49.2008.8.19.0002, objeto da penhora registrada no 9º RGI, na matrícula do imóvel de nº 1360 [registro "R-16-M-1360- (PENHORA)], foi redistribuído por este Juízo no novo sistema PJe, recebendo a nova numeração nº 0810976-85.2024.8.19.0002, bem como requerendo seja esclarecido se já ocorreu ou se há nova data designada para a realização da hasta pública noticiada no ofício referido. 3.
Inclua-se COOPERATIVA DE CRÉDITO CLÁSSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SICOOB EMPRESAS RJ - CNPJ nº 04.***.***/0001-94, na DRA como terceiro interessado, intimando-a, na pessoa de seu patrono, de que o processo nº 0013804-49.2008.8.19.0002, onde esta formulou requerimento ainda não decidido,foi redistribuído por este Juízo no novo sistema PJe, recebendo, agora, a numeração nº 0810976-85.2024.8.19.0002.
Nos termos do art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a credora sobre o requerido pela credora fiduciante no index 110393688 (antigas fls. 389/391). 4.
Inclua-se o leiloeiro no sistema, dando-lhe ciência de que o processo nº 0013804-49.2008.8.19.0002foi redistribuído por este Juízo no novo sistema PJe, agora sob a numeração nº 0810976-85.2024.8.19.0002. 5.
Certifique, a serventia, se consta dos autos a citação/intimação dos sócios JOSE CARLOS LOURENCO REGO e ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO, quanto à desconsideração da personalidade jurídica da Executada (index 110349464 - antiga fl. 87)e da penhora realizada (index 110376423 - antiga fl. 276).
Em caso negativo, à credora para indicar os endereços atualizados destes.
Prazo de 15 dias.
Com os endereços, expeçam-se os respectivos mandados (OJA para endereços situados na área de competência deste Tribunal - postal para área de competência dos tribunais de outra unidade federativa). 6.
Sem prejuízo de todas as medidas acima, considerando a necessidade de expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado e a exigência do art. 421, inc.
I da CNCGJ, traga a credora a cópia do IPTU do imóvel penhorado, ou indique o index dos autos onde esta já se encontra (caso já tenha sido juntado), ficando, desde já, indeferida qualquer pretensão de expedição de ofício à municipalidade, por se tratar de diligência que pode e deve ser realizada pela própria credora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução.
Juntada a cópia do IPTU do imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, instruindo-o, inclusive, com cópia da matrícula do imóvel (index 110403600 - antigas fls. 718/734).
Ainda se encontrando pendendo de decisão sobre os limites da penhora realizada, ou seja, se esta recairá apenas sobre o direito de aquisição do devedor derivado da alienação fiduciária em garantia, como requerido pelo credor fiduciante no index 110393688 (antigas fls. 389/391), deve constar no mandado de avaliação a ordem ao OJA para que proceda a avaliação, apontando, de forma separada, o valor de propriedade do imóvel e o valor do direito de aquisição deste.
Cumprido integralmente, voltem conclusos.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREA BOLELLI em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDREA BOLELLI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO REGO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:28
Outras Decisões
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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