TJRJ - 0819227-74.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JAMILA MINERVINA SIMOES em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819227-74.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Cartão de Crédito] AUTOR: JAMILA MINERVINA SIMOES RÉU: BANCO PAN S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JAMILA MINERVINA SIMOESem face de BANCO PAN S.A.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora se manteve inerte, tendo transcorrido o prazo legal.
Ressalto que a parte autora restringiu-se em peticionar nos autos, juntando os documentos de id 175393190, ou seja, deixou de atender a contento a determinação judicial de id 152916518.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819227-74.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JAMILA MINERVINA SIMOES RÉU: BANCO PAN S.A D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a) seja instruída com comprovante de residência atualizado na Comarca, emitido por concessionária de serviço público; b) dela conste pedido certo e determinado, especificando-se no item II, do rol dos pedidos, os valores que se pretende reembolso em dobro, descontados, pelo menos, até a data da propositura da demanda; e, por conseguinte, c) dela conste o correto valor da causa, na forma do artigo 292, incisos II, V e VI, c/c § 1º e 2º, do CPC. 2) Outrossim, venha cópia, da íntegra, da última declaração de IR (2023-2024) da parte autora, ou comprovante de que não consta da base de dados da S.R.F., e de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras em que possua conta, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 29 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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