TJRJ - 0827552-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:20
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:47
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0827552-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEONARDO SANTIAGO QUINTANILHA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Vistos etc.
Recebo o Recurso ID153396019, pois tempestivo, na forma do disposto no art. 1023 da Lei de Ritos.
Porém deixo de acolhê-lo, pois, após nova e detida análise dos autos como um todo, e do decisum ID 150481408 em especial, verifico não haver no julgado quaisquer outras obscuridades, contradições ou omissões a serem sanadas.
Não têm os Embargos de Declaração a faculdade de alterar a decisão.
Vale dizer os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a desconstituição do ato decisório. À vista do exposto, nada a prover, permanecendo o decisum tal como foi lançado.
A parte irresignada deverá opor o recurso cabível.
P.I.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 19:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/10/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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