TJRJ - 0844863-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 01:33 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 01:33 Decorrido prazo de MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:27 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 09:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:27 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            29/11/2024 21:45 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            29/11/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0844863-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY D AZEREDO FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro gratuidade de justiça.
 
 A natureza do feito demonstra ser impossível a conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de decretação da revelia.
 
 NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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                                            27/11/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            25/11/2024 19:07 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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