TJRJ - 0800095-24.2022.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO/ SENTENÇA Processo: 0800095-24.2022.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA NOGUEIRA ROSSI RÉU: VIA VAREJO S/A, SMART FLEX INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
O processo foi distribuído em 22.02.2022, há mais de três anos, sem que a segunda ré, Smart Flex Industria de Colchões Ltda. tenha sido localizada.
Após o retorno negativo da citação, a autora foi instada a apresentar novo endereço da ré (ID99704001), o que foi feito ao ID130126362.
Contudo, novamente, a segunda ré não foi localizada, conforme se infere da ata de audiência (ID152165549). À autora foi, novamente, determinado que apresentasse endereço atualizado da segunda ré, contudo, sua intimação retornou negativa uma vez que recebida por terceiros (ID184703073).
Pois bem.
O microssistema dos Juizados Especiais Cíveis rege-se pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, os quais restam comprometidos diante da morosidade impressa ao feito em razão das reiteradas e infrutíferas tentativas de citação da segunda ré.
As diligências inconclusivas quanto ao seu paradeiro vêm obstando o regular prosseguimento da demanda e, concretamente, prejudicando a efetiva prestação jurisdicional.
A primeira ré, Via Varejo S.A., já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Nesse contexto, da detida analise dos autos verifico que a controvérsia é exclusivamente de direito, sendo as prova documentais suficientes ao deslinde do litígio.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, tão somente quanto à segunda ré, e DETERMINO o prosseguimento do feito quanto à primeira ré.
Sem custas e honorários.
Considerando que o feito encontra-se maduro para julgamento, com a preclusão das vias impugnativas desta sentença, REMETAM-SE ao COJES.
Intimem-se as partes, devendo a diligência, quanto à autora, ser cumprida por OJA.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
11/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0800095-24.2022.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA NOGUEIRA ROSSI RÉU: VIA VAREJO S/A, SMART FLEX INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço do segundo réu, a fim de dar andamento no feito.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ERICA NOGUEIRA ROSSI em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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24/10/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:07
Outras Decisões
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05/08/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:59
Juntada de petição
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16/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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