TJRJ - 0844292-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 22:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 22:21 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2025 22:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 22:21 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 18:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/03/2025 18:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/03/2025 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            06/03/2025 13:02 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/03/2025 13:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/03/2025 13:02 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 10:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
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                                            30/01/2025 10:59 Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            30/01/2025 10:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/01/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 16:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844292-50.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc. 1- Processo nº 0843845-62.2024.8.19.0209 em trâmite no I JEC desta Regional.
 
 Parte autora se insurge contra a cobrança de seguro quando da realização de empréstimo junto á parte ré. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos na conta corrente de titularidade da parte autora referente à Tarifa mensalidade Pacote Serviços".
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            26/11/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 13:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 13:51 Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            26/11/2024 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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