TJRJ - 0866140-09.2022.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 30/04/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
24/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de HENRY GUIMARAES CHERVET em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0866140-09.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA DA SILVA MARTINS, ADENIZAL MARTINS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Cuida-se de ação na qual a parte Autora narrou ter adquirido imóvel na planta, que apresentou vários vícios construtivos, tanto na unidade privativa, quanto nas áreas comuns.
Nesse sentido, relatou a parte Autora, em dezembro de 2022, que: ficou por 67 dias sem água; há rachaduras que se agravaram com o tempo no teto da sala, cozinha, portas, sacadas; entupimento de conduítes de passagem de fiação elétrica; infiltrações, paredes tortas, tubulação de borracha; ausência de fiação nos quartos; problemas nas cisternas e em toda a parte hidráulica; há pedreira próxima ao local de construção.
Os Autores requereram o reparo das infiltrações, rachaduras, paredes tortas, piscina, afundamento do chão, portão, dentre outros.
Na réplica, os Autores afirmam que foram ajuizados 05 processos pelo condomínio em face da construtora, quanto às áreas comuns, com acordo em 03 deles, sem englobar os vícios nas piscinas, muros e portões.
Deferida a produção da prova pericial, as partes apresentaram seus quesitos, estando em discussão os honorários periciais propostos, no valor corresponde a 19.350 Ufir/RJ, já reduzido após impugnação, ao que se insurgiu a parte Ré.
Previamente à decisão quanto ao valor dos honorários periciais deve ser apurada a extensão do trabalho a ser realizado pelo expert.
Como destacado no curso dos autos, há várias ações ajuizadas pelo condomínio em face da construtora em razão dos vícios construtivos nas áreas comuns, aqui não discutindo a parte Autora apenas os danos decorrentes de tais vícios, mas também o reparo daqueles, o que, a princípio, poderia configurar conexão, litispendência ou coisa julgada.
A consulta à sentença prolatada no processo nº 000064-37.2016.8.19.0004, por exemplo, revela que foi requerido pelo condomínio “troca dos portões atuais (pedestre e veículos) e instalação de novos; sendo o de entrada de veículos, portão de correr, em alumínio, adequado ao fluxo de entrada e saída de veículos (quinhentas unidades autônomas), realizando as obras necessárias para a instalação; troca das bombas das piscinas, retirada das bombas do local atual, devido ao grande risco de eletrocussão e instalação em local adequado (próximo à churrasqueira) e retirada do sistema de emergência do local onde está instalado e colocação para dentro da grade que cerca a piscina, conforme exigência do corpo de bombeiros, para que, enfim, seja feita a vistoria e finalmente os condôminos possam usufruir da piscina”.
A parte Ré foi condenada na “reparação e solução dos defeitos e vícios construtivos na piscina, conforme apresentado no laudo pericial de fls. 1051/1075, bem como proceder a troca dos portões”, com o julgamento de improcedência dos demais pedidos.
A sentença foi reformada parcialmente para o “ressarcimento dos danos materiais causados pelo contrato de prestação de serviço de guardião de piscina que não pode ser utilizado em decorrência da impossibilidade de utilização da área de piscinas”, pendente de julgamento embargos de declaração apresentados pela parte Ré.
Da consulta a título de exemplo, vê-se que há semelhança nos objetos, na medida em que também aqui persegue a parte Autora conserto em áreas comuns, não apenas a reparação dos danos experimentados em razão dos vícios.
Daí porque se faz necessário ao prosseguimento estabelecer qual a controvérsia a ser dirimida nesta ação individual, observando os pedidos relativos aos vícios nas áreas comuns discutidos nas ações propostas pelo condomínio que já tenham sido apreciados ou estejam em discussão.
Assim, independentemente dos documentos já acostados aos autos, para facilitar a consulta inclusive pelo Sr.
Perito, caso necessário, determino que as partes apresentem as petições iniciais(inclusive eventuais emendas/aditamentos), os laudos periciais(e eventuais complementações) e as sentenças/decisõesprolatadas contemplando o resultado dessas perícias, tudo atrelado aos processos ajuizados pelo condomínio em face da construtora.
As partes devem, ainda, indicar, quanto às partes comuns, com base na documentação antes mencionada (pedidos deduzidos pelo condomínio, laudos periciais e sentenças/decisões) se há repetição de pedido (litispendência), coisa julgada ou conexão/risco de decisão conflitante.
Após a delimitação pelas partes do que ainda é controvertido quanto aos vícios nas áreas comuns, observando os pedidos judicialmente deduzidos pelo condomínio, as periciais realizadas em razão de tais pedidos e as sentenças/decisões prolatadas, a quesitação apresentação deverá ser revista (quanto aos vícios nas áreas comuns) e os autos retornarão ao Sr.
Perito para nova proposta de honorários, se o caso.
SÃO GONÇALO, 7 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0866140-09.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA DA SILVA MARTINS, ADENIZAL MARTINS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Aos Réus acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo expert, em 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem.
SÃO GONÇALO, 15 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de RENNAN AUGUSTO ALMEIDA DA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de HENRY GUIMARAES CHERVET em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:13
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:12
Juntada de acórdão
-
13/08/2024 17:56
Juntada de acórdão
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RENNAN AUGUSTO ALMEIDA DA CRUZ em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:04
Nomeado perito
-
17/05/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de RENNAN AUGUSTO ALMEIDA DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:06
Nomeado perito
-
04/03/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de RENNAN AUGUSTO ALMEIDA DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:03
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADENIZAL MARTINS - CPF: *86.***.*86-87 (AUTOR) e TEREZINHA DE FATIMA DA SILVA MARTINS - CPF: *28.***.*33-34 (AUTOR).
-
01/11/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:03
Declarada incompetência
-
20/10/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA CASTRO ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 00:17
Decorrido prazo de GAFISA S A em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:44
Outras Decisões
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07/12/2022 08:51
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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