TJRJ - 0957782-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0957782-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : JOAO FONTES DOS SANTOS REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Intime-se a parte: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 00:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO A Lei nº 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, determinou no §4º do art. 2º que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivos serão de competência daquele Juízo, de forma absoluta.
Desta forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito que prescinde de prova pericial a autorizar que seja proposta no âmbito das Varas de Fazenda Pública.
Outrossim, o objeto da ação é exclusivamente de obrigação de fazer de promoção sem pedido de cobrança, e, como tal, sem conteúdo econômico direto.
Mesmo afastada a compreensão quanto à ausência de proveito econômico, o valor da causa atribuído, R$ 1.000,00 (mil reais), ou seja, está abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos de alçada dos JEFS.
Isto posto, a teor do §4º do art. 2º da Lei 12.153/2009 c/c art. 16 da Lei Estadual nº 5781/2010, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL a que couber o feito, por distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa a presente, dê-se baixa e remetam-se ao Juizado. -
26/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:53
Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0898165-41.2023.8.19.0001
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Restaurante Novo Mineiro LTDA
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 17:30
Processo nº 0860244-85.2023.8.19.0021
Alessandra Gutemberg Santos de Oliveira
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Larissa Legora Contarato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 15:48
Processo nº 0879065-52.2024.8.19.0038
Sandra Helena da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 19:46
Processo nº 0809341-68.2024.8.19.0067
Sebastiana Goncalves Ferreira
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 23:02
Processo nº 0817776-90.2024.8.19.0209
Nelio Cunha Ribeiro
Cedae
Advogado: Cristina Lucia Pisco Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 18:07