TJRJ - 0802008-42.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802008-42.2024.8.19.0010 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA J ESP ADJ CIV Ação: 0802008-42.2024.8.19.0010 Protocolo: 8818/2024.00161054 Rcte/rcido: AMBEC ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 Rcte/rcido: MARIA EUNICE PIMENTEL BATISTA BRAGA ADVOGADO: ERICA CORREA DA SILVA LOPES OAB/RJ-238609 ADVOGADO: MARIANA OLIVEIRA NEVES DA SILVA OAB/RJ-231794 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 12:01
Inclusão em pauta
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31/03/2025 13:45
Conclusão
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31/03/2025 13:44
Recebimento
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18/12/2024 15:34
Retirada de pauta
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11/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 15:32
Inclusão em pauta
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
Retornem os autos ao Juízo de origem para que seja analisado o pedido de JG e para que seja certificada a apresentação de contrarrazões.
Após, voltem para julgamento. -
26/11/2024 11:19
Mero expediente
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25/11/2024 11:20
Conclusão
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25/11/2024 11:17
Distribuição
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25/11/2024 11:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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