TJRJ - 0004423-27.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:49
Definitivo
-
06/03/2025 16:03
Documento
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 10:00
Ausência das condições da ação
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 11:34
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 21:23
Conclusão
-
02/12/2024 14:24
Documento
-
02/12/2024 14:21
Documento
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
Vistos, etc. 1.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência no processo de origem, determinando que o réu da demanda originária, ora impetrante, desbloqueie a conta corrente e a conta poupança da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto perdurar a suspensão do fornecimento do serviço.
Requer a concessão da segurança para que seja reduzida a astreinte fixada e, ainda, para que seja estabelecido um limite de incidência para a multa. 2.
Documentação juntada que indica que o feito merece ter prosseguimento para análise, ao final, da questão posta. 4.
Oficie-se solicitando as informações no prazo de 10 dias conforme artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Intime-se o terceiro interessado a se manifestar (parte autora do processo de origem). 6.
Nos termos do Ofício GPGJ nº 614/2021, enviado a este Tribunal pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público e constantes do SEI 2021.0646248, que informam do desinteresse do 'parquet' em se manifestar em Ações Rescisórias, Habilitação, Cumprimento de Sentença e Mandado de Segurança, passando ao magistrado a análise quanto a necessidade de intervenção, tenho que não se mostram presentes as hipóteses previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil e deixo de determinar a remessa do processo ao Ministério Público. -
26/11/2024 11:06
Requisição de Informações
-
13/11/2024 20:02
Conclusão
-
13/11/2024 19:59
Documento
-
13/11/2024 06:47
Remessa
-
13/11/2024 06:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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