TJRJ - 0801282-89.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA FONSECA CORREIA em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre manifestação da perita index 194204462 -
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801282-89.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVA DE ALMEIDA AMORIM RÉU: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Rejeito o pedido do segundo réu de chamamento ao processo, já que o Banco Cetelem já foi apontado no pólo passivo.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo primeiro réu, ante a autonomia das esferas.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se foi a parte autora a pessoa que celebrou com o primeiro réu (Celetem) o contrato indicado na inicial (celebrado em 2018). 2) Saber se foi a parte autora que solicitou a portabilidade do contrato acima ao segundo réu (Banrisul).
Defiro a prova documental suplementar requerida pela parte autora, que deverá anexar aos autos os referidos documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Determino, como prova do Juízo, que o segundo réu (Banrisul) junte aos autos, no prazo acima, o comprovante de que a autora solicitou a portabilidade.
Defiro a realização de perícia, pelo que nomeio a Dra.
Fernanda Fonseca Correia Meuser, cadastrada no SEJUD na especialidade grafotécnica, cujo endereço eletrônico é: [email protected].
Intime-se-a para dizer se aceita o encargo, cujos honorários desde já fixo em 04 (quatro) salários mínimos, nos termos da Súmula 362 do TJERJ, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que o primeiro réu (Cetelem) deverá depositar metade do valor homologado.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Indefiro a prova oral requerida pela parte autora, pois a questão é técnica.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora se manifestou tempestivamente quanto à reconvenção no id. 174627505. À parte ré. -
24/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801282-89.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVA DE ALMEIDA AMORIM RÉU: BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1) Ante o recolhimento das custas da reconvenção no id. 139033582 (paginas 1 e 2), torno sem efeito a decisão do id. 139033582. 2) Para não haver alegação futura de nulidade, como a parte autora fora intimada apenas para se manifestar em réplica, apesar da existência de pedidos reconvencionais, intime-se a parte autora-reconvinda para se manifestar sobre a reconvenção, em 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 28 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que em consulta ao site do TJRJ não localizei o número do processo de Agravo de Instrumento.
Ao réu para que informa o número de distribuição do Recurso de Agravo para o cumprimento do determinado no despacho do id. 156522413. -
26/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/05/2024 12:16