TJRJ - 0812647-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a desistência da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:07
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812647-07.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tendo em vista o teor da certidão cartorária do IE 158300795, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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