TJRJ - 0844230-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIENE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:41
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844230-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENE OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COORDENAÇÃO DE EMERGENCIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Considerando a certidão cartorária e ainda os termos do art. 10 da LODJ, que dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública, para onde os autos devem ser remetidos.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se os autos àquele juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
03/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844230-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENE OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COORDENAÇÃO DE EMERGENCIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA Considerando a certidão cartorária e ainda os termos do art. 10 da LODJ, que dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública, para onde os autos devem ser remetidos.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se os autos àquele juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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