TJRJ - 0806851-97.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:48
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAISE RAMOS DIAS MAIONE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:56
Homologada a Transação
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23/01/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/01/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Expedição de Informações.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos na aposentadoria da parte autora, referentes às rubricas descritas na inicial, sob pena de multa do triplo do valor retirado indevidamente a partir da ciência desta decisão.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:31
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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