TJRJ - 0806855-37.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:29
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de JORGE ANTUNES ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:13
Outras Decisões
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03/07/2025 02:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 CERTIDÃO Processo: 0806855-37.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTUNES ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE ANTUNES ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/03/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/03/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE ANTUNES ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/02/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JORGE ANTUNES ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/01/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 23:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/01/2025 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/12/2024 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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