TJRJ - 0803500-91.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:49
Nomeado perito
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16/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0803500-91.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DAS NEVES ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO Anote-se o início do cumprimento de sentença.
Diante do valor da execução, fixo os honorários em 10% sobre o débito.
Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República.
No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.
Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão.
No caso de precatório, após expedido, deverá o Cartório arquivar o processo em local próprio para aguardar a comunicação de pagamento que, tão logo seja realizada, deverá ensejar o retorno deste à conclusão para extinção.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Outras Decisões
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19/11/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO DAS NEVES ARAUJO - CPF: *86.***.*92-92 (AUTOR).
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23/02/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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