TJRJ - 0804828-55.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804828-55.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS PIRES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE LUIS PIRES DE OLIVEIRA RÉU: CCR S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 27 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:30
Outras Decisões
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18/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 05:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 21:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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25/09/2024 21:15
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 13:20
Juntada de petição
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22/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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05/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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