TJRJ - 0821799-25.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:45
em cooperação judiciária
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27/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821799-25.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO LEANDRO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Trata-se de pedido de reconsideração dadecisão que indeferiu a produção de prova testemunhal.
Nota-se que a parte ré apresentou pedido destituído de fundamentos e sequer indicouminimamentea pertinência do pedido realizado, limitando-se a alegarser“necessáriocolher algumas informações com a parte Autora em audiência de Instrução e Julgamento”.
Ademais,oitiva da parte autora em juízo mostra-se dispensável especialmente quando a parte afirma o contrato objeto da controvérsia em questão, não sendo essa prova hábil para demonstração do contrato impugnado.
Desse modo, nãohá que se falar em designação de audiência exclusivamente para tomada de depoimento pessoal da autora, pois o ônus probandi, in casu, é da ré, à luz do art. 6º, VIII do CPC, sobretudo por se tratar de matéria estritamente documental, cuja prova testemunhal afigura-se secundária e, por essa razão, dispensável.
Assim, indefiro, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC, o pleito probatório da ré.
Nada sendo requerido em 05 dias conforme disposto no artigo 357, §1º do Código de Processo Civil, certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/11/2023 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:30
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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