TJRJ - 0860968-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:38
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:25
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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06/01/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/12/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DINEIA DIAS DA SILVA BATISTA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0917115-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA LINO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de DINEIA DIAS DA SILVA BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 19:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 19:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/10/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 17:49
Juntada de petição
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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