TJRJ - 0826123-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 11:14
Baixa Definitiva
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08/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826123-18.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE EXECUTADO: MARCIO CUNHA CARNEIRO equívoco naclassificação da petição juntada pela parte autora CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL INDAYASSU LEITE em Id.148845592, a qual foi incorretamente cadastrada como "RECURSO INOMINADO", gerando certidão automática em Id.148845594 e considerando-se que o presente feito tramita como processo eletrônico, deverá ser observado pelas partes o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intime-se a parte para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 2- Ao cartório para que RETIFIQUE o nome da peça junto ao sistema PJE, para que passe a constar como "petição de reconsideração" conforme se depreende dos termos nela informados, devendo ainda retificar a certidão automática em Id.148845594, certificando-se ainda quanto ao trânsito em julgado da sentença em Id.148047505. 3- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para apreciação da petição de Id.148845592.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:23
Desentranhado o documento
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07/11/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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