TJRJ - 0816441-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 02:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816441-48.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA SOUSA DA ROCHA EXECUTADO: AMERICAN COLCHOES EIRELI Revejo meu posicionamento anterior e indefiro a penhora de renda diária.
 
 Isto se deve ao fato de tal medida não ter efeito prático, em razão de o depositário/administrador ser da própria empresa executada e, por óbvio, não atender à determinação judicial, a despeito da intervenção da central de depositários judiciais.
 
 Seria necessária, então, a nomeação de um administrador para discriminar valores referentes à renda e o capital de giro, o que não é cabível em sede de juizados especiais.
 
 Indique bens passiveis de penhora em 30 dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            18/08/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:40 Outras Decisões 
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                                            15/08/2025 13:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 03:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 15:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2025 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/02/2025 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 00:31 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816441-48.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA SOUSA DA ROCHA EXECUTADO: AMERICAN COLCHOES EIRELI Sistema de pesquisainoperante.
 
 Voltem em 05 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto
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                                            29/01/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 12:40 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            28/01/2025 12:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/01/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 12:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/01/2025 02:25 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 16:33 Transitado em Julgado em 14/01/2025 
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                                            11/01/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 11:28 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816441-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA SOUSA DA ROCHA RÉU: AMERICAN COLCHOES EIRELI Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            26/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 01:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 00:21 Decorrido prazo de SARA SOUSA DA ROCHA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:21 Decorrido prazo de AMERICAN COLCHOES EIRELI em 26/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            05/09/2024 21:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 21:03 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            05/09/2024 21:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/09/2024 21:03 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS 
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                                            06/08/2024 16:04 Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            06/08/2024 16:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/08/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 12:06 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2024 02:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2024 02:41 Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 16:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            23/05/2024 02:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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