TJRJ - 0820607-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:52
Outras Decisões
-
24/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 12:39
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0820607-90.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDROCEU BAZAR LTDA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a impugnante/ré alega excesso de execução, sustentando que a parte credora incluiu em seus cálculos valores indevidos, uma vez que houve desistência do pedido de repetição de indébito.
Em contrarrazões, em apertada síntese, a parte credora reconhece o argumento da ré, requerendo o levantamento do valor depositado, limitado aos honorários de sucumbência e às custas processuais. É o relatório.
Assiste razão à impugnante/ré.
De fato, houve renúncia ao pedido de repetição de indébito, tendo sido acolhida a respectiva emenda à petição inicial.
Dessa forma, a condenação imposta em sede recursal restringe-se aos honorários de sucumbência e às custas.
Indefiro, contudo, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que a conduta da parte exequente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC.
Diante do exposto, acolho a impugnação, reconhecendo o excesso de execução.
Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento das custas processuais relativas à impugnação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado a maior.
Defiro o levantamento do valor dado em garantia pela parte executada, que desde já fica intimada a apresentar planilha atualizada com o valor correspondente à condenação da exequente, nos termos definidos nesta decisão.
Após a apuração do montante devido pela parte exequente, será verificada a existência de valores a serem levantados.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:34
Outras Decisões
-
27/05/2025 06:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:51
Outras Decisões
-
07/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 03:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de VIDROCEU BAZAR LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:28
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 04/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 14:15
Outras Decisões
-
13/06/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GONCALVES PIRES em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:38
Outras Decisões
-
11/05/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:37
Apensado ao processo 0854780-77.2022.8.19.0001
-
28/03/2023 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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