TJRJ - 0823796-09.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823796-09.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DAMIAO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOOCIAL Cabe destacar que a partir da vigência da lei 11.232/2005 o cumprimento da sentença passou a ser apenas uma fase processual, sucedendo-se ao processo de conhecimento (processo sincrético).
O artigo 522 do CPC prevê que "o cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.", sendo certo que o ajuizamento do cumprimento de sentença em autos apartados não encontra qualquer óbice legal e evita maiores tumultos processuais nos autos do processo de conhecimento.
Percebe-se que nos autos principais de nº 0811590-31.2022.8.19.0206 há proposta de acordo devidamente homologada através de sentença por este Juízo, não tendo o requerente demonstrado elementos que justificassem a necessidade do ajuizamento de ação autônoma para a satisfação do crédito exequendo e, por consequência, afastando a aplicação do processo sincrético.
Atento ao princípio processual de vedação à decisão surpresa (art. 10 CPC), Intime-seo exequente para que se manifeste em 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:33
Apensado ao processo 0811590-31.2022.8.19.0206
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06/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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