TJRJ - 0821326-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 12:05
Juntada de petição
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19/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LAYANNE ROBERTO DE SOUZA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821326-17.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYANNE ROBERTO DE SOUZA FERREIRA RÉU: ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 20:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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26/11/2024 18:06
Revisão do Projeto de Sentença
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05/11/2024 22:57
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 22:57
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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10/10/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/10/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:53
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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