TJRJ - 0832885-59.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de STAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832885-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS INNOCENCIO RÉU: STAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 12:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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23/06/2025 14:10
Revisão do Projeto de Sentença
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18/06/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 19:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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19/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:32
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832885-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS INNOCENCIO RÉU: STAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME 1.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Venha o contrato social atualizado da empresa ré de forma a comprovar a qualidade de sócio HELENO ERNESTO VEIGA, tendo em vista o pedido de citação na pessoa do sócio formulado pela autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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